Novo SAFT 1.04 | O que muda?
No próximo dia 1 de julho entra em vigor a portaria n.º 302/2016 de 2 de dezembro que traz alterações ao ficheiro SAFT, com a sua nova versão 1.04, e que implica a adaptação dos softwares dos empresários portugueses para assegurarem o cumprimento com a nova legislação.
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Abaixo resumimos as respostas às principais dúvidas existentes à volta desta atualização:
• O que é o ficheiro SAFT?
O ficheiro SAFT-PT (abreviatura para "Standard Audit File for Tax Purposes – Portuguese Version”) é um ficheiro que, num formato normalizado xml, reúne toda a documentação fiscalmente relevante de uma empresa relativa a um determinado período de tempo.
• O que muda?
Passa a existir um novo formato da estrutura do ficheiro SAF-T PT (versão 1.04), que se traduz pela inclusão de um novo campo (Referencial de classificação de contas – Taxonomy Reference) na tabela de código de contas. Além disto, foram introduzidos códigos de taxonomias que devem corresponder a cada uma das contas do plano de contas. Em suma:
› Alterações nível do tamanho de campos
› Novas secções e campos
› Novo conteúdo a exportar, nomeadamente encomendas, orçamentas, faturas pró-forma, orçamentos, folhas de obra, entre outros, que passarão a constar da tabela de Documentos de conferência ou de prestação de serviços (WorkingDocuments)
Atualmente, a estrutura de dados do ficheiro é insuficiente para uma total compreensão e controlo dos dados da contabilidade, dada a diversidade dos planos de contas utilizados pelas diversas entidades.
• O que são Taxonomias?
São tabelas de correspondência que permitem a caracterização das contas de acordo com o normativo contabilístico utilizado pelos diferentes sujeitos passivos, para a simplificação do preenchimento dos Anexos A e I da IES.
• Quais os objetivos da atualização?
Estas alterações visam melhorar a qualidade de informação a recolher na área da faturação e também para melhorar a compreensão e controlo da informação relativa à contabilidade, atualmente insuficiente devido à flexibilidade de contas utilizado pelas diferentes entidades.
• O que acontece se não atualizar o software?
Os sujeitos passivos devem garantir a disponibilidade do SAFT em vigor à Autoridade Tributária, bem como a integridade e exatidão da informação fornecida. Caso a informação submetida esteja incorreta, o empresário sofrerá as penalizações previstas na lei, além de incoerências no pré-preenchimento automático do Anexo A e/ou I do IES.
• A quem se aplica?
Todos os sujeitos passivos de IRC que possuam contabilidade organizada.
• Quando entra em vigor?
Dia 1 de julho de 2017.
• Qual a legislação aplicável?
Caso a sua questão não se encontre respondida acima, por favor, contacte-nos: comercial@zonesoft.org.